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Neste mês entrou em vigor a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que altera a LC 87/96 e regulamenta o Diferencial de Alíquota do ICMS ("DIFAL") nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Pensando em esclarecer os desdobramentos da norma, realizamos na última quarta-feira (19) um encontro do Grupo Tributário do SIMABESP e ABIMAPI. Na oportunidade, recebemos o Dr. Maurício Barros, doutor em direito tributário e sócio do escritório DEMAREST Advogados. Dentre as alterações que trazidas pela nova Lei Complementar 190/2022, merecem atenção dos contribuintes, tal como a instituição de base dupla no cálculo do DIFAL a ser recolhido nas hipóteses de utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente e de aquisição de bem ou mercadoria destinados a uso ou consumo ou à integração no ativo imobilizado. | | Segundo o texto da Lei, suas medidas devem produzir efeito apenas depois de transcorrido o prazo de 90 dias da data da sua publicação. Porém, como a LC 190 foi sancionada em 2022 e publicada este ano, a Constituição determina que somente poderia produzir efeitos a partir do ano seguinte ao de sua publicação, ou seja, a cobrança do DIFAL para não contribuintes apenas poderá ocorrer no ano de 2023. “A Constituição Federal, quanto à anterioridade aplicável ao ICMS, é bastante clara ao determinar que é vedado aos estados cobrar o tributo no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado”, explica Barros. | | | |
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o conteúdo na íntegra no canal do YouTube do SIMABESP: | Para marcar a passagem do aniversário de 468 anos de São Paulo, dedicamos nossas homenagens a todos os que lutam pelos direitos tributários, trabalhistas e sociais. Nosso sindicato faz parte desta jornada e continuaremos fortalecendo o desenvolvimento do setor compartilhando boas práticas, identificando oportunidades e avançando em propostas de melhorias empresariais. | | | |
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