Acordo Paulista: quais dívidas podem ser parceladas e quitadas com desconto?

Saiba mais sobre o programa “Acordo Paulista” do governo de São Paulo e descubra quais tipos de dívidas tributárias podem ser incluídas para regularização.

Em um esforço para aliviar a carga financeira dos contribuintes, o governo do estado de São Paulo introduziu, em 31 de janeiro, o programa “Acordo Paulista”. Este programa, concebido pela Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP), visa simplificar o pagamento de dívidas tributárias, oferecendo facilidades de parcelamento e descontos significativos em multas, juros e outros acréscimos legais.

Com uma dívida ativa que ultrapassa os 7 milhões de débitos, totalizando aproximadamente R$ 408 bilhões, o estado de São Paulo enfrenta um desafio considerável em termos de arrecadação fiscal. Para abordar essa questão, o “Acordo Paulista” vem como uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com mais facilidade.

A Procuradora Geral do Estado destacou que, atualmente, cerca de R$ 160 bilhões dessa dívida ativa podem ser regularizados de forma mais acessível por meio deste programa.

Respeitando os critérios estabelecidos no edital publicado pela PGE/SP, os contribuintes poderão usufruir de uma série de facilidades proporcionadas pelo programa:

  • Parcelamento flexível: o programa oferece a opção de parcelamento dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 vezes, proporcionando uma alternativa flexível para a regularização fiscal;
  • Descontos substanciais: os contribuintes que aderirem ao programa poderão usufruir de descontos expressivos, incluindo até 100% em juros de mora e 50% em multas;
  • Inclusão abrangente: o programa abrange todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com exceção do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOEP).

Além dos descontos em juros e multas, o “Acordo Paulista” permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS pode ser realizada através do site oficial do programa, no período de 7 de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2024.

Em paralelo ao lançamento do programa, a PGE/SP publicou a Resolução nº 06/2024, que regulamenta o programa de Transação Tributária do Estado de São Paulo, também denominado “Acordo Paulista”, instituído pela Lei 17.843/2023, e o primeiro edital do programa.

A Lei 17.843/2023, promulgada em 09 de novembro de 2023, visa promover e facilitar a conformidade fiscal de contribuintes devedores no Estado de São Paulo, reduzindo a litigiosidade e promovendo o diálogo entre Fisco e contribuinte.

Os principais pontos da regulamentação e do edital incluem:

  • Modalidades de transação: a transação pode ocorrer por adesão ou por proposta individual, dependendo do valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa;
  • Critérios de transação: as transações serão autorizadas com base no grau de recuperabilidade da dívida e critérios como garantias apresentadas, histórico de pagamentos e tempo de inscrição dos débitos;
  • Procedimentos de adesão: os contribuintes podem requerer a transação eletronicamente, seguindo as diretrizes estabelecidas no edital.

O Edital PGE/Transação nº 01/2024, publicado em conjunto com a regulamentação do programa, prevê a modalidade de transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, especialmente para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

Em resumo, o programa “Acordo Paulista” oferece uma oportunidade para os contribuintes paulistas regularizarem sua situação fiscal, com benefícios substanciais em termos de descontos e facilidades de pagamento. Com a implementação deste programa, espera-se não apenas aliviar o fardo financeiro dos contribuintes, mas também promover uma maior conformidade fiscal e diálogo entre o governo e os contribuintes.

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